Header image header image 2  
aluguel de software e suporte, via Internet
  || HOME ||
   
 

São precisos novos mecanismos democráticos?
Lucas Reinhardt  -  20/10/2006

O Brasil tem colégio eleitoral popular e eleições com coleta de votos e apuração automatizadas rápidas e acuradas. Temos a possibilidade de eleições democráticas.
Apesar disto os últimos anos têm inundado a imprensa brasileira com escândalos e má conduta de políticos e administradores públicos. Quase 20% dos eleitos está sob investigação ou tem culpa comprovada.
O que nos leva a perguntar: são precisos novos mecanismos democráticos?

O entendimento cívico
Brasileiros não são bons cidadãos. Embora gregários, são pouco solidários. Prevalece o egoísmo, o individualismo. Esta postura cultural cria obstáculos: na igualdade há mais iguais, discriminações e falta de inclusão social e até aceitação social da discriminação!  Na fraternidade há omissão, desconfiança, falta de empenho e de compromisso.
A falta de cidadania resulta de: desconhecimento e descomprometimento.
A constituição afirma que ninguém pode se omitir ao cumprimento da lei alegando seu desconhecimento. Mas a própria constituição é pouco conhecida entre os brasileiros. Os mecanismos de divulgação da constituição e das leis são frágeis, pouco enfáticos e nada práticos. Nos ciclos iniciais das escolas as leis deveriam ser abordadas de forma objetiva e prática: quem pode e ou deve fazer o que,  porque, qual a conseqüência se fizer ou não, quem são os responsáveis pelo cumprimento das leis e como recorrer a eles.
A prática da cidadania tem que ser estimulada desde a infância, em todos os aspectos da vida comunitária. Os professores devem liderar e mediar a aproximação de comunidades e famílias e observar o envolvimento das crianças.  Os orientadores pedagógicos escolares (ou os diretores) deverão acompanhar individualmente o compromisso de cidadania dos alunos. Os meios de registro e acompanhamento sistemático de desempenho escolar já existem e podem incluir este quesito.
Basta vontade política para que o entendimento cívico possa ser aperfeiçoado, a partir das escolas.

O compromisso das elites
Transparência dos atos
As elites governam direta ou indiretamente o país. O funcionalismo público toma decisões que afetam diretamente os demais cidadãos. Os atos públicos precisam de transparência, para que fique evidenciado o atendimento do interesse coletivo e democrático.
Algumas iniciativas brasileiras de transparência pública ficam muito aquém do necessário. O SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira, do Tesouro Nacional do Governo Brasileiro) não permite consulta pública. Sistemas estaduais e municipais de divulgação de arrecadação, despesas e investimento estão desatualizados e são de difícil utilização pelos cidadãos. Todos impostos que pagamos não estão explícitos nas notas fiscais. Não sabemos qual responsabilidade de órgãos públicos e quanto de seus recursos é utilizado na sua atividade fim. Não sabemos quem autorizou determinados dispêndios ou taxas, ou qual tem sido o histórico destes atos emanados de determinada pessoa ou órgão. Não sabemos onde são aplicados nossos impostos e por que.
A reorganização, realinhamento e automação da máquina do Estado, que permita a transparência imediata e pervasiva dos dados públicos, com conteúdo histórico e granular deve ser o objetivo do e-governo. A transparência no trato da coisa pública é um dos pilares da democracia, permitindo a aferição dos atos das elites.
Transparência das intenções
As normas (isto é: leis, resoluções, atos e regulamentos do legislativo e executivo) devem CLARA e EXPLÍCITAMENTE mencionar quais seus beneficiários/destinatários, quantas pessoas serão beneficiadas/ taxadas, com quais valores, de onde ou com que qualificação e COMO que isto poderá/será ser verificado. E o que será feito se norma NÃO se cumprir ou se cumprir de forma parcial (isto é, quais sanções serão aplicáveis por quem). A população alvo deverá se basear no IBGE. As normas serão redigidas de forma a terem cumprimento imediato e serem auto-aplicáveis.
A estruturação e cadastramento normativo permitirão a descoberta e resolução de conflitos, excessos, inconsistências e omissões que afetam os segmentos da população. A simplificação e padronização normativas aceleram o entendimento cívico das obrigações das elites e de todos.
Os legisladores devem demonstrar à população, de forma inequívoca, o que pretendem e a quem representam. A transparência normativa permite a aferição das intenções das elites.
Aderência às normas
Normas transparentes permitem sua fiscalização por todos. Mas é preciso que os gestores conheçam e apóiem as normas e que os fiscalizadores do cumprimento das normas o façam sempre visando aperfeiçoar a cidadania. O e-governo permite a conexão entre gestores, normas e atos; bem como entre fiscalizadores, atos, normas e gestores. Fica claro e explícito aos cidadãos quem deveria fazer, e quem deveria fiscalizar a ação.
Responsabilidade do gestor
O gestor pode desconhecer normas e atos. Mas todos os cidadãos e especialmente os fiscalizadores, conhecedores das normas, devem pública, circunstanciada e detalhadamente expor a falha do gestor para que este corrija seu desconhecimento. A omissão e distorsão reincidentes da responsabilidade do gestor deverão causar seu afastamento da prática de atos de interesse público. O e-governo também pode registrar e controlar estas falhas.
A liderança institucional
Ética explícita
Os fiscais institucionais dos gestores e legisladores são os tribunais de contas,  as procuradorias do estado, os tribunais eleitorais, as promotorias públicas. Sua ação preponderante é pontual, não sistêmica. Objetivam corrigir, eventualmente prevenir. Falta um código de ética explícita, auto-aplicável, que deveria ser de obrigatório conhecimento dos gestores e legisladores, mencionando as normas aplicáveis aos atos  e intenções públicos. E a agilidade destes órgãos no trato da coisa pública deveria ser prioritária, eliminando a sensação de impunidade que estimula o crime e a corrupção. O afastamento do gestor deveria ser automático, no início do processo. O exemplo deve vir das elites.
Lisura nas auditorias e avaliações
Os mesmos critérios de tipificação de crime devem prevalecer para os cidadãos comuns e os gestores e legisladores. Devem ser julgados pelos mesmos responsáveis, em processos similares. O que difere é a velocidade e prioridade do processo. A coisa pública é prioritária sobre a individual.

A mobilização cívica
Com maior transparência e consciência, o povo irá fiscalizar mais os atos públicos, e exigir mais participação na proposição e modificação de normas.
Os gestores estarão sujeitos a controles mais freqüentes e explicações públicas para desvios de metas. O e-governo pode apoiar estas atividades com fóruns, e debates com livre participação de todos, a intervalos regulares para cada comunidade e gestor atinente. Pesquisas de opinião dirigida a eleitores de determinadas circunscrições podem definir prioridades públicas. A utilização do e-governo e de centros comunitários providos de infra-estrutura digital viabiliza e estimula esta participação.
Mas esta participação não será imposta e sim conquistada pela maior transparência dos atos e das intenções das elites e pela consciência resultante do entendimento cívico.
ONGs CÍVICAS, associações de bairro, paróquias de igrejas, podem contribuir de forma organizada e democrática, defendendo seus pontos de vista coletivos após debates internos. Ficará entretanto registrado no e-governo  o histórico de sua atuação, sujeitando-se todos seus participantes as normas e verificações aplicáveis.
Intolerância com os desvios dos gestores
O conhecimento e comprometimento dos cidadãos irão elevar o nível de exigências para os gestores e legisladores. E a insatisfação com desvios de representatividade será imediata, e PÚBLICA, no e-governo.

Este talvez seja o melhor resultado do e-governo: o aperfeiçoamento de mecanismos democráticos de representatividade.